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Artigo 22 da Lei nº 11.934 de 5 de Maio de 2009

Dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos; altera a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965; e dá outras providências.

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Art. 22

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22 da Lei 11.934 /2009