JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12, Inciso II, Alínea a da Lei nº 11.933 de 28 de Abril de 2009

Altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, as Leis nºˢ 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.666, de 8 de maio de 2003, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; revoga dispositivos das Leis nºˢ 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 11.488, de 15 de junho de 2007, e 8.850, de 28 de janeiro de 1994, para alterar o prazo de pagamento dos impostos e contribuições federais que especifica, reduzir a base de cálculo da contribuição do produtor rural na venda dos produtos que especifica e efetuar ajustes na tributação do cigarro; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Ficam revogados:

I

a partir do 1º dia do mês subsequente ao da publicação desta Lei, o § 1º do art. 1º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994;

II

a partir da data de publicação desta Lei:

a

os itens 1 e 2 da alínea c do inciso I do art. 52 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 ;

b

o art. 10 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 ; e

c

os arts. 7º , 9º , 10 , 11 e 12 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 .

Art. 12, II, a da Lei 11.933 /2009