Lei nº 11.931 de 22 de Abril de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina "Aeroporto Internacional de Macapá/AP - Alberto Alcolumbre" o aeroporto da cidade de Macapá, Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
É denominado "Aeroporto Internacional de Macapá/AP - Alberto Alcolumbre" o aeroporto localizado na cidade de Macapá, Estado do Amapá.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2009