Artigo 2º da Lei nº 11.925 de 17 de Abril de 2009
Dá nova redação aos arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.