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Artigo 3º da Lei nº 11.924 de 17 de Abril de 2009

Altera o art. 57 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome da família do padrasto ou da madrasta.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.