Artigo 2º da Lei nº 11.923 de 17 de Abril de 2009
Acrescenta parágrafo ao art. 158 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o chamado "sequestro relâmpago".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.