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Artigo 2º da Lei nº 11.923 de 17 de Abril de 2009

Acrescenta parágrafo ao art. 158 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o chamado "sequestro relâmpago".

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 11.923 /2009