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Lei nº 11.920 de 9 de Abril de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o nome do Aeroporto Internacional de Boa Vista, no Estado de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

É denominado Aeroporto Internacional de Boa Vista - Atlas Brasil Cantanhede, no Estado de Roraima, o Aeroporto Internacional de Boa Vista, no Estado de Roraima.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2009

Lei nº 11.920 de 9 de Abril de 2009