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Lei nº 11.919 de 9 de Abril de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Ponte João Monteiro Barbosa Filho a ponte transposta sobre o Rio Tacutu, na BR-401, Km 133, nos Municípios de Bonfim e Normandia, no Estado de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

É denominada Ponte João Monteiro Barbosa Filho a ponte transposta sobre o Rio Tacutu, na BR-401, Km 133, na divisa dos Municípios de Bonfim e Normandia, no Estado de Roraima.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2009

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