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Artigo 10º da Lei nº 11.908 de 3 de Março de 2009

Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e a adquirirem participação em instituições financeiras sediadas no Brasil; altera as Leis nºˢ 7.940, de 20 de dezembro de 1989, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 11.524, de 24 de setembro de 2007, e 11.774, de 17 de setembro de 2008; e dá outras providências.

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Art. 10

O art. 1º da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 6º O prazo para contratação das operações encerra-se em 30 de junho de 2009. (...)" (NR)

Art. 10 da Lei 11.908 de 3 de Março de 2009