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Artigo 17 da Lei nº 11.906 de 20 de Janeiro de 2009

(Arquivada pelo Ato de 13 de fevereiro de 2019) Cria o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, cria 425 (quatrocentos e vinte e cinco) cargos efetivos do Plano Especial de Cargos da Cultura, cria Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

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Art. 17

Ficam criados, no âmbito do Ibram, 86 (oitenta e seis) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e 59 (cinqüenta e nove) Funções Gratificadas - FG, assim distribuídos: 1 (um) DAS-6, 17 (dezessete) DAS-4, 25 (vinte e cinco) DAS-3, 18 (dezoito) DAS-2, 25 (vinte e cinco) DAS-1, 24 (vinte e quatro) FG-1, 16 (dezesseis) FG-2 e 19 (dezenove) FG-3.

Art. 17 da Lei 11.906 /2009