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Artigo 1º da Lei nº 11.905 de 20 de Janeiro de 2009

Institui o Dia Nacional do Auditor-Fiscal do Trabalho.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Auditor-Fiscal do Trabalho, a ser celebrado no dia 28 de janeiro de cada ano.

Art. 1º da Lei 11.905 /2009