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Artigo 61, Parágrafo Único do Estatuto dos Museus | Lei nº 11.904 de 14 de Janeiro de 2009

Institui o Estatuto de Museus e dá outras providências.

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Art. 61

Terão prioridade, quanto ao beneficiamento por políticas especificamente desenvolvidas, os museus integrantes do Sistema Brasileiro de Museus.

Parágrafo único

Os museus em processo de adesão podem ser beneficiados por políticas de qualificação específicas.

Art. 61, Parágrafo Único do Estatuto dos Museus - Lei 11.904 /2009