JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 44 do Estatuto dos Museus | Lei nº 11.904 de 14 de Janeiro de 2009

Institui o Estatuto de Museus e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 44

É dever dos museus elaborar e implementar o Plano Museológico.

Art. 44 do Estatuto dos Museus - Lei 11.904 /2009