Artigo 44 do Estatuto dos Museus | Lei nº 11.904 de 14 de Janeiro de 2009
Institui o Estatuto de Museus e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
É dever dos museus elaborar e implementar o Plano Museológico.
Institui o Estatuto de Museus e dá outras providências.
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