Artigo 4º do Estatuto dos Museus | Lei nº 11.904 de 14 de Janeiro de 2009
Institui o Estatuto de Museus e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O poder público estabelecerá mecanismos de fomento e incentivo visando à sustentabilidade dos museus brasileiros.