JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37 do Estatuto dos Museus | Lei nº 11.904 de 14 de Janeiro de 2009

Institui o Estatuto de Museus e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 37

Os museus deverão disponibilizar um livro de sugestões e reclamações disposto de forma visível na área de acolhimento dos visitantes.

Art. 37 do Estatuto dos Museus - Lei 11.904 /2009