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Artigo 34 do Estatuto dos Museus | Lei nº 11.904 de 14 de Janeiro de 2009

Institui o Estatuto de Museus e dá outras providências.

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Art. 34

A política de gratuidade ou onerosidade do ingresso ao museu será estabelecida por ele ou pela entidade de que dependa, para diferentes públicos, conforme dispositivos abrigados pelo sistema legislativo nacional.

Art. 34 do Estatuto dos Museus - Lei 11.904 /2009