Artigo 24 do Estatuto dos Museus | Lei nº 11.904 de 14 de Janeiro de 2009
Institui o Estatuto de Museus e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
É facultado aos museus estabelecer restrições à entrada de objetos e, excepcionalmente, pessoas, desde que devidamente justificadas.