JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 do Estatuto dos Museus | Lei nº 11.904 de 14 de Janeiro de 2009

Institui o Estatuto de Museus e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

É facultado aos museus estabelecer restrições à entrada de objetos e, excepcionalmente, pessoas, desde que devidamente justificadas.

Art. 24 do Estatuto dos Museus - Lei 11.904 /2009