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Artigo 21 do Estatuto dos Museus | Lei nº 11.904 de 14 de Janeiro de 2009

Institui o Estatuto de Museus e dá outras providências.

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Art. 21

Os museus garantirão a conservação e a segurança de seus acervos.

Parágrafo único

Os programas, as normas e os procedimentos de preservação, conservação e restauração serão elaborados por cada museu em conformidade com a legislação vigente.