Artigo 2º, Inciso II do Estatuto dos Museus | Lei nº 11.904 de 14 de Janeiro de 2009
Institui o Estatuto de Museus e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São princípios fundamentais dos museus:
I
a valorização da dignidade humana;
II
a promoção da cidadania;
III
o cumprimento da função social;
IV
a valorização e preservação do patrimônio cultural e ambiental;
V
a universalidade do acesso, o respeito e a valorização à diversidade cultural;
VI
o intercâmbio institucional.
Parágrafo único
A aplicação deste artigo está vinculada aos princípios basilares do Plano Nacional de Cultura e do regime de proteção e valorização do patrimônio cultural.