Artigo 15 do Estatuto dos Museus | Lei nº 11.904 de 14 de Janeiro de 2009
Institui o Estatuto de Museus e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os museus públicos serão regidos por ato normativo específico.
Parágrafo único
Sem prejuízo do disposto neste artigo, o museu público poderá estabelecer convênios para a sua gestão.