JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Estatuto dos Museus | Lei nº 11.904 de 14 de Janeiro de 2009

Institui o Estatuto de Museus e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Os museus públicos serão regidos por ato normativo específico.

Parágrafo único

Sem prejuízo do disposto neste artigo, o museu público poderá estabelecer convênios para a sua gestão.