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Artigo 2º da Lei nº 11.902 de 12 de Janeiro de 2009

Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 11.902 /2009