Artigo 2º da Lei nº 11.902 de 12 de Janeiro de 2009
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.