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Artigo 8º da Lei nº 11.897 de 30 de dezembro de 2008

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2009.

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Art. 8º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observados os limites e condições estabelecidos neste artigo, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009, para as seguintes finalidades:

I

suplementação de subtítulo, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor, constante desta Lei, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;

II

atendimento de despesas relativas a ações financiadas com recursos do Tesouro Nacional, aprovadas em exercícios anteriores e em execução no exercício de 2009, mediante a utilização do saldo desses recursos em favor da correspondente empresa; e

III

realização das correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, decorrentes da abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Parágrafo único

A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até 15 de dezembro de 2009, do ato de abertura do crédito suplementar.