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Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 11.897 de 30 de dezembro de 2008

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2009.

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Art. 1º

Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2009 no montante de R$ 1.660.729.655.083,00 (um trilhão, seiscentos e sessenta bilhões, setecentos e vinte e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil e oitenta e três reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição , e dos arts. 6º , 7º e 55 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 , Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009:

I

o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II

o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações, instituídos e mantidos pelo Poder Público; e

III

o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.