Artigo 3º da Lei nº 11.896 de 29 de dezembro de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 7.157.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.