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Artigo 3º da Lei nº 11.895 de 29 de dezembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Integração Nacional, dos Transportes e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 495.398.034,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.