Artigo 2º, Inciso I, Alínea c da Lei nº 11.895 de 29 de dezembro de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Integração Nacional, dos Transportes e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 495.398.034,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação, no valor de R$ 33.250.003,00 (trinta e três milhões, duzentos e cinqüenta mil e três reais), sendo:
a
R$ 19.005.669,00 (dezenove milhões, cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais) de Recursos Ordinários;
b
R$ 12.878.449,00 (doze milhões, oitocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e
c
R$ 1.365.885,00 (um milhão, trezentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 462.148.031,00 (quatrocentos e sessenta e dois milhões, cento e quarenta e oito mil e trinta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.