Artigo 169, Inciso V da Lei nº 11.890 de 24 de dezembro de 2008
Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, das Carreiras da Área Jurídica, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras de Gestão Governamental, de que trata a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; das Carreiras do Banco Central do Brasil - BACEN, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; e da Carreira de Diplomata, de que trata a Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006; cria o Plano de Carreiras e Cargos da Susep, o Plano de Carreiras e Cargos da CVM e o Plano de Carreiras e Cargos do IPEA; dispõe sobre a remuneração dos titulares dos cargos de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500, de que trata a Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998, e dos integrantes da Carreira Policial Civil dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, sobre a criação de cargos de Defensor Público da União e a criação de cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, e sobre o Sistema de Desenvolvimento na Carreira - SIDEC; altera as Leis nºˢ 10.910, de 15 de julho de 2004, 11.358, de 19 de outubro de 2006, e 9.650, de 27 de maio de 1998, 11.457, de 16 de março de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, das Leis nºˢ 9.650, de 27 de maio de 1998, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004, 11.094, de 13 de janeiro de 2005, 11.344, de 8 de setembro de 2006, e 11.356, de 19 de outubro de 2006; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 169
Ficam revogados:
I
os arts. 9 o , 10 e 11-A da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998;
II
os arts. 8 o , 8º-A, 9 o , 10 , 13, 13-A , 15 e 16 e os Anexos VII , VII-A , VIII e VIII-A da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;
III
os arts. 7 o , 8 o , 15 e 21 e os Anexos IV-A , V e VI da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002;
IV
os arts. 2º , 3º , 4º , 5º , 6º , 7º , 8º, 9º , 10 , 11 , 12 , 13 , 14 , 14-A , 15 e 16 e o Anexo II da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004;
V
os arts. 7º a 15 e o Anexo IV da Lei nº 11.094, de 13 de janeiro de 2005;
VI
o art. 2º da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006 ; e
VII
o art. 20 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 .