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Artigo 1º da Lei nº 11.888 de 24 de dezembro de 2008

Assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social e altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005.

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Art. 1º

Esta Lei assegura o direito das famílias de baixa renda à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, como parte integrante do direito social à moradia previsto no art. 6º da Constituição Federal, e consoante o especificado na alínea r do inciso V do caput do art. 4º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 , que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal , estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

Art. 1º da Lei 11.888 /2008