JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 11.887 de 24 de dezembro de 2008

Cria o Fundo Soberano do Brasil - FSB, dispõe sobre sua estrutura, fontes de recursos e aplicações e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O estatuto do FFIE deverá ser aprovado pelo cotista, por intermédio do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único

O estatuto definirá, inclusive, as políticas de aplicação, critérios e níveis de rentabilidade e de risco, questões operacionais da gestão administrativa e financeira e regras de supervisão prudencial do FFIE.

Art. 8º da Lei 11.887 /2008