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Artigo 12 da Lei nº 11.887 de 24 de dezembro de 2008

Cria o Fundo Soberano do Brasil - FSB, dispõe sobre sua estrutura, fontes de recursos e aplicações e dá outras providências.

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Art. 12

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 da Lei 11.887 /2008