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Artigo 11 da Lei nº 11.887 de 24 de dezembro de 2008

Cria o Fundo Soberano do Brasil - FSB, dispõe sobre sua estrutura, fontes de recursos e aplicações e dá outras providências.

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Art. 11

O FFIE deverá elaborar os demonstrativos contábeis de acordo com a legislação em vigor e conforme o estabelecido em estatuto.

Art. 11 da Lei 11.887 /2008