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Artigo 10º da Lei nº 11.887 de 24 de dezembro de 2008

Cria o Fundo Soberano do Brasil - FSB, dispõe sobre sua estrutura, fontes de recursos e aplicações e dá outras providências.

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Art. 10

O Ministério da Fazenda encaminhará trimestralmente ao Congresso Nacional relatório de desempenho, conforme disposto em regulamento do FSB.

Art. 10 da Lei 11.887 /2008