Artigo 10º da Lei nº 11.887 de 24 de dezembro de 2008
Cria o Fundo Soberano do Brasil - FSB, dispõe sobre sua estrutura, fontes de recursos e aplicações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Ministério da Fazenda encaminhará trimestralmente ao Congresso Nacional relatório de desempenho, conforme disposto em regulamento do FSB.