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Artigo 1º da Lei nº 11.886 de 23 de dezembro de 2008

Abre aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União, em favor do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 142.509.575,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 142.509.575,00 (cento e quarenta e dois milhões, quinhentos e nove mil, quinhentos e setenta e cinco reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.886 /2008