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Artigo 1º da Lei nº 11.885 de 23 de dezembro de 2008

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.678.214,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.678.214,00 (sete milhões, seiscentos e setenta e oito mil, duzentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.