Artigo 4º da Lei nº 11.882 de 23 de dezembro de 2008
Dispõe sobre as operações de redesconto pelo Banco Central do Brasil, autoriza a emissão da Letra de Arrendamento Mercantil - LAM, altera a Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aplica-se à LAM, no que não contrariar o disposto nesta Lei, a legislação cambiária.