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Artigo 4º da Lei nº 11.882 de 23 de dezembro de 2008

Dispõe sobre as operações de redesconto pelo Banco Central do Brasil, autoriza a emissão da Letra de Arrendamento Mercantil - LAM, altera a Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, e dá outras providências.

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Art. 4º

Aplica-se à LAM, no que não contrariar o disposto nesta Lei, a legislação cambiária.