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Lei nº 11.880 de 19 de dezembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, o acesso da BR-116 ao Aeroporto do Planalto Serrano, no Município de Correia Pinto, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , passa a vigorar acrescida do seguinte acesso rodoviário: "2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal (...)
BR Pontos de Passagem Unidade da Federação Extensão (Km) Superposição BR Km
Entroncamento com BR-116 / Aeroporto do Planalto Serrano SC 1,3 - -
(...) " (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2008

Lei nº 11.880 de 19 de dezembro de 2008