Lei nº 11.880 de 19 de dezembro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, o acesso da BR-116 ao Aeroporto do Planalto Serrano, no Município de Correia Pinto, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , passa a vigorar acrescida do seguinte acesso rodoviário: "2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal (...)
(...) " (NR)
BR | Pontos de Passagem | Unidade da Federação | Extensão (Km) | Superposição BR Km |
Entroncamento com BR-116 / Aeroporto do Planalto Serrano | SC | 1,3 | - - |
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2008