Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 11.875 de 19 de dezembro de 2008

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 19.000.000,00, para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

Download para anexo