Artigo 1º da Lei nº 11.874 de 19 de dezembro de 2008
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 250.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.