Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 11.871 de 19 de dezembro de 2008
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 765.487.002,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação, no valor de R$ 426.552.356,00 (quatrocentos e vinte e seis milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil, trezentos e cinqüenta e seis reais), sendo:
a
R$ 92.792.145,00 (noventa e dois milhões, setecentos e noventa e dois mil, cento e quarenta e cinco reais) de Recursos Ordinários;
b
R$ 232.935.584,00 (duzentos e trinta e dois milhões, novecentos e trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; e
c
R$ 100.824.627,00 (cem milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais) de Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 338.934.646,00 (trezentos e trinta e oito milhões, novecentos e trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.