Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 11.870 de 19 de dezembro de 2008
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 682.155.812,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação, no valor de R$ 412.372.068,00 (quatrocentos e doze milhões, trezentos e setenta e dois mil, sessenta e oito reais), sendo:
a
R$ 399.692.068,00 (trezentos e noventa e nove milhões, seiscentos e noventa e dois mil, sessenta e oito reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
b
R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e
c
R$ 9.380.000,00 (nove milhões, trezentos e oitenta mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 269.783.744,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, setecentos e oitenta e três mil, setecentos e quarenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.