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Artigo 2º, Inciso I, Alínea a da Lei nº 11.870 de 19 de dezembro de 2008

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 682.155.812,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 412.372.068,00 (quatrocentos e doze milhões, trezentos e setenta e dois mil, sessenta e oito reais), sendo:

a

R$ 399.692.068,00 (trezentos e noventa e nove milhões, seiscentos e noventa e dois mil, sessenta e oito reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;

b

R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e

c

R$ 9.380.000,00 (nove milhões, trezentos e oitenta mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 269.783.744,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, setecentos e oitenta e três mil, setecentos e quarenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, I, a da Lei 11.870 /2008