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Artigo 3º da Lei nº 11.867 de 19 de dezembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global de R$ 9.350.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 11.867 /2008