JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 11.867 de 19 de dezembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global de R$ 9.350.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais); e

II

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, II da Lei 11.867 /2008