Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 11.866 de 19 de dezembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 341.931.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 341.931.000,00 (trezentos e quarenta e um milhões, novecentos e trinta e um mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Anexo

Texto

Download para anexo I Download para anexo II