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Artigo 1º da Lei nº 11.864 de 19 de dezembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 80.249.275,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 80.249.275,00 (oitenta milhões, duzentos e quarenta e nove mil, duzentos e setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.