Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 11.861 de 15 de dezembro de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 176.652.166,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 87.405.446,00 (oitenta e sete milhões, quatrocentos e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 89.246.720,00 (oitenta e nove milhões, duzentos e quarenta e seis mil, setecentos e vinte reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.