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Artigo 1º da Lei nº 11.861 de 15 de dezembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 176.652.166,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 176.652.166,00 (cento e setenta e seis milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, cento e sessenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.861 /2008