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Artigo 4º da Lei nº 11.860 de 15 de dezembro de 2008

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 28.572.221,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 11.860 /2008