Artigo 2º da Lei nº 11.860 de 15 de dezembro de 2008
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 28.572.221,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 4.743.991,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta e três mil, novecentos e noventa e um reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 23.828.230,00 (vinte e três milhões, oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e trinta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.