Artigo 2º da Lei nº 11.859 de 15 de dezembro de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 408.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.